Após acatar três preliminares e defender a delação de Mauro Cid, Fux analisa agora o mérito do julgamento de Jair Bolsonaro.
Ao analisar o mérito do julgamento da suposta trama golpista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse que, “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. O quarto dia de análise deve se estender até as 14h. Como votos do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está 2 a 0 pela condenação dos réus.
“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux.
Ao retomar o julgamento, às 9h10 desta quarta-feira (10), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, o ministro Fux defendeu, nas preliminares, a “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso dos acusados de planejar uma tentativa de golpe e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, destacou Fux. Além disso, Fux defendeu que o julgamento do caso deveria ser em primeira instância e, se fosse no STF, que ocorresse no plenário. “Ao julgar em uma das turmas estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, ressaltou o ministro, defendendo a nulidade de todos os atos praticados pelo STF. Além disso, Fux destacou o cerceamento da defesa do ex-presidente e os demais reus no processo, acolhendo uma terceira preliminar. O ministro defendeu, porém, a manutenção da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.