Judiciário tinha autorizado o bloqueio nas contas do casal, mas sem sucesso.
Após decisão de bloqueio de bens de R$ 611 mil nas contas de Renê da Silva Nogueira Júnior e do mesmo valor nas contas da delegada Ana Paula Lamego Balbino, a Justiça encontrou um valor muito pequeno, longe do pretendido nas contas do acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes em Belo Horizonte e de sua esposa. Conforme documentos obtidos por fontes, Renê tinha R$ 219,41 em conta, enquanto a delegada possuía R$ 367,78.
Segundo o juiz Marcus Vinicius do Amaral Daher, da 3ª Vara Cível de Contagem, a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD resultou em valores ínfimos. A consulta foi realizada no processo em que a filha do gari, de 15 anos, pede reparação pela morte do pai.
Nesta última terça-feira (23/9), no processo movido pela esposa de Laudemir, em que pede o bloqueio de R$ 200 mil de Renê e da delegada Ana Paula Lamego Balbino, o juiz também deferiu o pedido da mulher. Segundo o magistrado, a concessão da tutela de urgência pretendida pela defesa da esposa da vítima, pressupõe a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Os fortes indícios de autoria do crime pelo réu Renê, extraídos do inquérito policial, somados à plausível tese de culpa in vigilando da ré Ana Paula, que, na condição de delegada de polícia e proprietária da arma de fogo, possuía um dever qualificado de guarda sobre o armamento, formam um conjunto probatório suficiente para esta fase processual”. Afirmou o magistrado. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é ainda mais evidente. A gravidade do ato ilícito e a alta probabilidade de uma condenação em valor expressivo criam um fundado e concreto receio de que os réus busquem ocultar ou dilapidar seu patrimônio para frustrar o cumprimento da futura sentença. Tal risco é agravado e tornado concreto pela informação de que a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, resultou em valores ínfimos, demonstrando que a garantia da pretensão por outros meios, como a constrição de veículos e imóveis, é medida urgente e indispensável para assegurar a efetividade da jurisdição”, confirmou a autoridade judicial.
