Legislação do período colonial previa punição a partir dos sete anos. A regra atual, de 18 anos, foi consolidada em 1988
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.O debate atravessa a história da legislação brasileira. A idade para responsabilização criminal já variou significativamente ao longo da história do país, chegando a ser fixada em apenas sete anos durante o período colonial e passou por diferentes modelos, entre mais punitivos e mais protetivos.
Em 1808, com a chegada de Dom João VI ao Brasil e a vigência das Ordenações Filipinas, a imputabilidade penal tinha início aos sete anos de idade, com base no Direito Canônico, segundo o qual a chamada “idade da razão” era alcançada nessa fase da vida.
Crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos não podiam ser condenados à pena de morte, mas estavam sujeitos a outras punições e eram mantidos nos mesmos estabelecimentos prisionais destinados aos adultos. Já os jovens entre 17 e 20 anos podiam ter suas penas reduzidas em até um terço.
1830: Sistema de discernimento no Império
O Código Penal do Império, de 1830, alterou as regras ao adotar o chamado sistema de discernimento: A maioridade penal absoluta passou a ser fixada aos 14 anos.No entanto, crianças a partir de oito anos poderiam ser responsabilizadas criminalmente caso o juiz entendesse que haviam agido com consciência do ato. Em casos extremos, a punição poderia chegar até à prisão perpétua. Menores de 17 anos eram encaminhados para casas de correção (prisões onde a pena era a punição com trabalho).
1921: Primeiras leis específicas para menores
Em reportagem publicada em 1920, o desembargador Nabucco de Abreu defendia a criação de um “Juízo de Menores” no Brasil, argumentando que a legislação da época era insuficiente para lidar com as especificidades da infância e adolescência.
Na época, o tema já era tratado pela imprensa com dados e estatísticas sobre a prisão de crianças e adolescentes.
1940 até hoje
O Código Penal de 1940 representou uma mudança decisiva na legislação brasileira ao adotar o sistema biológico, vigente até os dias atuais. A partir dele, os menores de 18 anos passaram a ser considerados penalmente inimputáveis, sob o entendimento de que ainda se encontram em fase de desenvolvimento físico, mental e emocional.
Em 1969, durante o regime militar, houve uma tentativa de reverter esse entendimento por meio do Decreto-Lei nº 1.004, que propunha o retorno ao critério biopsicológico.
Pela nova regra, adolescentes entre 16 e 18 anos poderiam ser responsabilizados criminalmente caso fosse comprovado que possuíam discernimento suficiente para compreender o caráter ilícito de seus atos. A mudança, contudo, nunca chegou a produzir efeitos práticos e foi revogada em 1978.
Fonte: Site G1.
